ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO NAS LICITAÇÕES: MP 961/2020

Antecipação pagamento

A antecipação de pagamento nas licitações e nos contratos pela Administração Pública está autorizado, durante o período de calamidade pública, com a promulgação da MP 961/2020, , desde que: a) represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou b) propicie significativa economia de recursos.

Ou seja, agora é possível que a empresa contratada primeiro receba seu pagamento, para depois produzir e entregar o produto licitado, ou prestar o serviço contratado.

Mas isso somente será possível se a produção de algum item ou a prestação de algum serviço exija prévio capital de giro, indisponível a muitas empresas neste momento. A fabricação de respiradores mecânicos, por exemplo, tem um custo muito alto, exigindo prévia injeção de recursos para sua produção.

Outra hipótese é quando o prévio pagamento pelo Poder Público traga economia de recursos. A antecipação poderá evitar que a empresa busque empréstimos ou angarie recursos de forma mais custosa, excluindo o preço cobrado juros e outros encargos.

E se, no final, o produto ou serviço não for entregue, mesmo com o pagamento antecipado? Então a empresa contratada deverá devolver os recursos aos cofres públicos, e poderá sofrer sanções pelo descumprimento contratual.

Portanto, se você, empresário, participar de licitações nas quais o pagamento será antecipado, tome cuidado na administração desses recursos, e tenha a certeza de que objeto contratado será entregue no prazo.

Nós do escritório Carvalho Neves temos advogados experientes na área de licitações e contratos, e estamos sempre a postos para auxiliar no que for preciso.

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