COBRANÇA JUDICIAL DE PLANTÕES MÉDICOS


A quarteirização dos plantões médicos

É comum que médicos(as) recém formados abram empresa para que consigam ingressar no mercado de trabalho e iniciar seus plantões.

Trata-se do fenômeno da quarteirização.

Este fenômeno, além de representar uma precarização da mão de obra (dado o baixo valor pago pelos plantões), também tem demonstrado que as empresas intermediadoras de plantões não têm pago devidamente os médicos prestadores de serviço.

Quer dizer: o Poder Público repassa o dinheiro à empresa terceirizada, mas a empresa terceirizada não faz o pagamento ao prestador de serviço (quarteirizada).

Se este é o seu caso, leitor(a), sugiro que prossiga com a leitura do texto.

A cobrança

Muitas vezes, em razão da necessidade de continuidade da prestação do serviço de saúde, médicos(as) plantonistas se sujeitam a trabalhar longos períodos sem receber. Isto é, realizam plantões durante cerca de 30-45 dias, e toleram certo atraso no recebimento do trabalho.

Ocorre que os contratos de prestação de serviços junto à empresa terceirizada possuem, na maioria das vezes, prazos determinados para que a empresa terceirizada pague pelo plantão.

Não observado o prazo, nasce o direito à sua cobrança. Inclusive (e principalmente) pela via judicial.

Quando o atraso passa a ser reiterado é sinal de que a empresa terceirizada já não possui saúde financeira estável e, por razão disso, muito provavelmente deixará de prestar serviços a órgãos públicos, que exigem uma série de condições para realização do contrato e repasse do dinheiro.

Deste modo, havendo inadimplência (não pagamento) dos plantões na data estabelecida em contrato, cabe ao médico ingressar com as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para preservar seus direitos e, principalmente conseguir a satisfação do seu crédito.

Compartilhamos abaixo algumas medidas que temos adotado em nosso escritório.

Medidas cabíveis

  1. Realize uma notificação extrajudicial: A notificação extrajudicial representa uma cobrança formal da quantia total que a empresa terceirizada lhe deve. Ela pode ser realizada através dos Correios (correspondência com aviso de recebimento) ou Cartório. Sugerimos que consulte um advogado para que redija a notificação e preserve seus direitos na integralidade.
  2. Junte documentos de comprovação do serviço prestado: Separe documentos que provem a prestação de serviços, como: escalas de plantões, receituários, atestados, conversas de whatsapp, e-mail, e, principalmente, as notas fiscais.
  3. Ingresse com ação de cobrança: a ação de cobrança é a medida judicial cabível e mais efetiva para que se consiga o pagamento dos valores devidos. Nela é possível se adotar, inclusive medidas de bloqueio dos repasses à empresa terceirizada.

Não fique parado(a)

Após todas essas orientações, a principal delas é que não fique parado aguardando uma solução sem tomar uma dessas medidas indicadas. Como mencionado, elas servem para preservar os direitos do(a) médico(a).

Muitas vezes uma demora na adoção de alguma dessas medidas poderá implicar em maior dificuldade no recebimento dos plantões que não foram pagos.

Por isso, sempre consulte seu advogado.

Caso tenha interesse, entre em contato com o escritório Carvalho Neves – Advogados Associados, especialista em contratação pública, direito do trabalho e atuante na área do direito médico.


Por:
Rodolfo Carvalho Neves dos Santos advogado no escritório Carvalho Neves – Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário.

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