TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ RECONHECE DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO AO FGTS


Estado do Paraná terá que pagar à servidora os depósitos de FGTS devidos pelos últimos 5 anos

Em decisão definitiva, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de recebimento dos depósitos de FGTS pelos servidores contratados temporariamente pelo Estado do Paraná.

No caso, a autora da ação trabalhou por mais de 10 anos como auxiliar de serviços gerais em uma escola pública, na condição de funcionária temporária, por ter sido aprovada em processos seletivos simplificados (PSS) que se sucediam no tempo. Em todos estes anos, o Estado do Paraná nunca fez os depósitos do FGTS.

No entendimento da Turma, contratos temporários que acabam se perpetuando no tempo são nulos. Por isso, os funcionários passam a ter direito de receber e levantar os depósitos de FGTS devidos durante o período trabalhado.

A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.

Processo: 0038549-89.2018.8.16.0014

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