As dispensas de licitação ganharam força recentemente. Com o valor para contratações diretas aumentado para aproximadamente R$ 59.000,00 para compras e serviços, muitos órgãos públicos agora contratam por dispensa o que antes era realizado via pregão.
No entanto, a possibilidade de realizar dispensas por meio de sistemas eletrônicos, permitindo a participação de qualquer interessado, aumentou o número de licitantes e a concorrência por classificações.
Se você tem participado de várias dispensas de licitação e não sabe o que fazer ao ser inabilitado ou desclassificado, continue lendo este texto.
Para complementar o texto e atrair mais atenção, uma imagem adequada pode ser algo relacionado a processos de licitação, contratos ou procedimentos administrativos. Aqui está uma sugestão:
O Que Fazer se Você Foi Inabilitado ou Desclassificado?
Há duas alternativas para tentar reverter sua inabilitação ou desclassificação: recurso administrativo ou pedido de reconsideração.
Ambos têm um prazo de 3 dias úteis a partir da decisão que o inabilitou ou desclassificou. O recurso deve ser a primeira tentativa. Caso não seja aceito, pode-se então tentar o pedido de reconsideração.
Recurso Administrativo em Dispensas de Licitação
Existe uma incerteza sobre a aplicabilidade do recurso em dispensas de licitação. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após representação do escritório Carvalho Neves Advogados Associados, decidiu no Acórdão 1714/2023 que o direito de recorrer não faz distinção entre processos licitatórios e processos de contratação direta.
Pedido de Reconsideração
Se o recurso administrativo não for aceito, cabe o pedido de reconsideração, que pode ser utilizado quando não há outro recurso previsto em lei (art. 165, II, Lei 14.133/2021).
Conclusão
É crucial sempre contestar a decisão que resultou na sua inabilitação ou desclassificação, ou na habilitação/classificação de um adversário, caso haja qualquer ilegalidade envolvida.