SOU O ÚNICO HERDEIRO: PRECISO DE INVENTÁRIO?

Não raro, ocorre de a pessoa falecida deixar um único herdeiro: seja porque é solteira ou viúva e tem um único filho; ou porque, falecida a mãe e os avós, não tem filhos e apenas o pai é vivo, ou, ainda, porque, em testamento, contemplou um único herdeiro para receber seus bens.

Nessas situações, a dúvida que surge é: preciso mesmo providenciar o inventário já que sou o único herdeiro?  

A obrigatoriedade do inventário e o único herdeiro

A resposta é positiva, já que, além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com credores da pessoa que faleceu.

A dor da perda e a organização da sucessão em benefício do herdeiro único

A morte de um ente querido, sem dúvidas, é momento de muita dor e angústia para as pessoas próximas que nutriam por ele amor e estima.

Mas, passado o necessário período de luto, é preciso providenciar a organização e finalização das relações jurídicas do falecido, por meio do inventário.

Qual a documentação necessária para o inventário?

Fique atento aos documentos iniciais para um procedimento de inventário:

– Certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida;

– Certidão de nascimento e documentos pessoais do herdeiro;

– Certidões de dívidas tributárias com o Município e o Estado em que morava a pessoa falecida, bem como com a União;

– Certidão de existência ou inexistência de testamento;

– Matrículas de imóveis e certificados de propriedade de bens móveis em nome da pessoa falecida;

– Relação de dívidas e credores;

– Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.

E como iniciar o inventário do único herdeiro?

Havendo um único herdeiro, maior e capaz, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente, perante qualquer tabelionato de notas.

Mas, se o herdeiro único for criança ou adolescente, o procedimento deve ser judicial, perante a Vara de Família e Sucessões da cidade em que vivia o falecido ou estão localizados os bens.

Da importância do advogado

Mas, lembre-se que, em qualquer caso, seja extrajudicial ou judicial, é exigência da lei a atuação de advogado no procedimento de inventário. 

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