ATRASO NA OBRA POR CULPA DAS CHUVAS

Quais são os efeitos do atraso na obra por culpa das chuvas? Neste artigo vamos investigar se é possível requerer a prorrogação do prazo de conclusão em razão das chuvas que ocorreram durante a execução do contrato.

1. O ATRASO NA OBRA POR CULPA DE CHUVAS PREVISÍVEIS E IMPREVISÍVEIS

Bom, vamos ao mais comum: quando a obra sofre atraso por culpa de chuvas que sempre ocorrem em determinado período (as famosas águas de março, por exemplo), não é possível requerer a prorrogação do atraso.

Essas chuvas devem ser previstas no cronograma da obra, pois são consideradas eventos previsíveis.

Agora, se o nível pluviométrico foi acima do normal para o período, ou se as chuvas vieram em uma época atípica – portanto, imprevisível, então há justificativa para a prorrogação do prazo contratual e, até, para o aumento do valor do contrato, para fazer frente aos custos de desmobilização.

2. VEJA O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O ATRASO NA OBRA E AS CHUVAS

Neste sentido, os Tribunais de Contas têm reconhecido o direito à prorrogação quando as chuvas foram em momento ou intensidade imprevisíveis.

É o que se vê no Acórdão 9580/2002, no qual o TCU já decidiu que “no caso de precipitação pluviométrica irregular, cabe o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base em fato superveniente”.

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3. O  QUE DEVO FAZER?

Por exemplo, quando elaborar sua proposta, considere os gastos de desmobilização nos períodos normalmente chuvosos do ano.

Por outro lado, se a chuva for imprevista, peça para o fiscal anotar a ocorrência enquanto ela durar, e demonstre para a Administração Pública, por meio de planilha analítica, os aumentos dos custos em razão da paralisação.

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