RETENÇÃO DE PAGAMENTO E IRREGULARIDADE FISCAL

Retenção Irregularidade Fiscal

Imagine que você ganhou uma licitação e no contrato está previsto que você deve apresentar, todo o mês, comprovante de que não possui irregularidade fiscal.

Mas lá pelo meio da execução do contrato, você sofreu algum problema e não consegue emitir certidões negativas de débitos tributários. A Administração Pública, então, adota a retenção de pagamento, sob a alegação de que estaria se acautelando de eventual risco de descumprimento de contrato.

Licitante, não deixe que seu pagamento seja retido, mesmo se você possuir alguma irregularidade fiscal!

ENTÃO QUANDO PODE HAVER A RETENÇÃO?

  1. Quando a licitante é condenada a pagar multa pelo descumprimento do contrato, mas somente após regular processo administrativos;
  2. Quando a licitante descumprir o contrato, seja por não ter entregue o produto, prestado o serviço ou concluído a obra.

Nestes documentos estão informações como: local de entrega, prazo, a quantidade que deverá ser entregue e quem receberá a mercadoria.

Ao receber a nota de empenho ou autorização de fornecimento, verifique se o local e o prazo de entrega indicados são os mesmos do edital, se o valor solicitado é o mesmo de sua proposta, e se o objeto está de acordo com as características que fora indicado no termo de referência.

VEJA O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

“Verificada a irregular situação fiscal da contratada, incluindo seguridade social, é vedada a retenção de pagamento por serviço já executado, ou o fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração (AC 964-2012)”

E O QUE FAZER?

Requeira administrativamente o desbloqueio do valor que lhe for devido, e se isso não funcionar, impetre um Mandado de Segurança ou outra ação cabível!

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