No dia 05 de agosto de 2020 foi publicada a Lei 14.034/2020 que trouxe mudanças nas regras de reembolso e conversão em crédito de passagens aéreas para voos cancelados entre 19/03/2020 e 31/12/2020.
A partir de agora:
🛩️Se houver cancelamento, deve ser oferecido ao consumidor como alternativa ao reembolso: possibilidade de reacomodação e remarcação da passagem.
🛫O reembolso deve acontecer em até 12 meses da data do cancelamento, atualizado pelo INPC.
✈️O valor da passagem poderá ser convertido em crédito para utilização em até 18 meses.
🛬Se houver desistência por parte do consumidor, receberá, à sua escolha, reembolso (com penalidades contratuais) ou crédito no valor integral (sem penalidades).
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