GUIA DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA PANDEMIA

Guia Contratos Públicos

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE EXIGIR DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE SUSPENDAM OS CONTRATOS DE TRABALHO DE SEUS FUNCIONÁRIOS?

Na série “Guia de Contratos Terceirizados na Pandemia”, traremos respostas a várias questões que chegam ao escritório acerca da execução do serviço de empresas terceirizadas em época de pandemia.

Dentre elas, a pergunta mais levantada é: a Administração Pública pode exigir das empresas terceirizadas que suspendam ou reduzam a jornada nos contratos de trabalho de seus funcionários?

A resposta é: NÃO!

Como já tratamos em outros textos, muitos órgãos públicos suspenderam a prestação dos serviços terceirizados quando passaram a adotar o home office. Mesmo assim, mantiveram o pagamento dos contratos dos funcionários, na tentativa de preservar seus empregos e renda durante a pandemia.

Porém, outros entes têm exigido das empresas a suspensão ou redução dos contratos de trabalho dos seus funcionários, conforme previsto no MP 936/2020, diminuindo assim os custos do contrato administrativo.

O problema aí é que a Administração Pública não pode ter esse tipo de ingerência na gestão das empresas terceirizadas, nos termos do art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 6019/1974. Cabe a estas decidirem a melhor forma de administrar seus contratos de trabalho, seguindo o que determina a legislação.

Um acordo é o melhor negócio

Por outro lado, nada impede que, que em situações excepcionais, tomadora e prestadora decidam de forma acordada a melhor gestão do serviço e dos trabalhadores, com o objetivo de manutenção do contrato, da empresa e dos empregos.

Portanto, a empresa não é obrigada a aceitar a suspensão ou redução dos contratos solicitada pela tomadora do serviço. A Administração Pública somente pode exigir da empresa a prestação do serviço com qualidade, mas não como gerirá seus contratos de trabalho ou quem será contratado para fazê-lo.

Então, o que fazer?

O que recomendamos é que a empresa verifique, dentre todas as opções hoje delineadas pela legislação, qual a melhor solução, ou seja, qual solução protegerá os empregos de seus funcionários, permitirá a continuidade do empreendimento e, claro, garantirá a melhor prestação do serviço. Decidido o melhor, converse com o órgão gestor do contrato e, por meio de aditivo contratual, estabeleça uma nova relação na execução do contrato até o fim da pandemia da covid-19.

Para tanto, é imprescindível o auxílio de um advogado que entenda do assunto e possa proteger os interesses da empresa sem, contudo, por em risco o contrato firmado com a Administração Pública e o interesse público.

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