5 DICAS NA HORA DE RECORRER NO PREGÃO

Quantas vezes você, licitante, já foi desclassificado injustamente de um pregão? Seja porque não aceitaram algum documento habilitatório, ou porque sua proposta possuía algum erro que o pregoeiro não quis sanar, são muitos os motivos que podem lhe fazer perder a licitação.

Para contornar esta situação, é fundamental saber recorrer. O recurso de sua inabilitação ou desclassificação é sua única oportunidade, no processo, de virar o jogo e demonstrar que você deveria participar do certame e até mesmo ser contratado.

Para lhe auxiliar na hora de apresentar o recurso, preparamos 5 dicas fundamentais para seu sucesso no pregão:

1. ESTEJA PRESENTE EM TODAS AS SESSÕES DO CERTAME

Pode acontecer que a sessão de habilitação e julgamento de um pregão ocorra de forma parcelada, geralmente em razão do tempo. A fase de credenciamento em um dia, o julgamento em outro e a habilitação no dia seguinte, por exemplo.

Mesmo que você tenha sido desclassificado em razão de erro na proposta, é muito importante que você compareça também no próximo dia marcado para a continuação do certame. Pois ali poderão surgir novos fatos que lhe permite derrubar os outros competidores por meio de seu recurso.

Algum erro cometido pelo pregoeiro, alguma vantagem indevida dada a outro licitante, tudo pode servir para que você conteste a licitação e, quem sabe, consiga reverter sua inabilitação ou provocar um novo processo.

2. ESPECIFIQUE BEM OS MOTIVOS DE SEU RECURSO

No pregão, a interposição do recurso é dividida em dois momentos. Numa primeira oportunidade, o licitante deverá, durante a sessão, dizer quais serão os motivos de seu recurso, que ficarão consignados na ata do certame. Depois, o licitante terá até 3 dias da sessão para apresentar as razões escritas do recurso, colocando no papel aquilo que alegou durante a sessão.

Não esqueça de pedir ao pregoeiro para anotar na ata suas razões de recurso!
Não esqueça de pedir ao pregoeiro para anotar na ata suas razões de recurso!

Portanto, é fundamental que você diga, na sessão, exatamente os motivos de sua discordância, listando todos os fatos e decisões do pregoeiro que, na sua opinião, foram errados. Porque, caso o motivo não esteja na ata, você não poderá dizê-lo no recurso escrito, e não será conhecido pelo pregoeiro.

Em suma, se o motivo não estiver na ata, não será considerado pela Administração, e seu recurso não será recebido.

3. EXIJA QUE SEU RECURSO SEJA JULGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR AO PREGOEIRO

Apresentado o recurso, o pregoeiro deverá analisá-lo e, se não quiser mudar sua decisão, deverá encaminhá-lo à autoridade superior (Diretor, Secretário, Prefeito, etc.).

Mas é comum ver muitos recursos serem descartados pelo pregoeiro, que os julga sem dar-lhes conhecimento à autoridade superior.

Por isso, não aceite que o pregoeiro julgue seu recurso, mas sim exija que ele seja levado à autoridade superior. Também não aceite que ele seja indeferido antes mesmo da apresentação das razões escritas, pois o pregoeiro não tem essa competência.

4. NÃO ESQUEÇA DO EFEITO SUSPENSIVO

Caso algum licitante apresente recurso, a Administração Pública não poderá adjudicar o objeto do certame à empresa que venceu o pregão. Assim, antes de o recurso ser decidido, a licitação não pode ter continuidade.

Muitos órgãos públicos, porém, esquecem disso, entregando o objeto da licitação à empresa vencedora mesmo quando algum outro licitante interpôs o recurso. Isso é contrário ao artigo 4º, inciso XXI, da Lei nº 10.520/02, e deve ser combatido pelo recorrente, ainda que por meio do Poder Judiciário.

5. PROCURE O AUXÍLIO DE ESPECIALISTAS

Além destas dicas, é importante que você saiba apresentar todos os argumentos que lhe sejam favoráveis, indicando provas, jurisprudências e normas que confirmem seu direito. A ajuda de um profissional do direito é fundamental nessa hora, e pode fazer a diferença no seu recurso.

O escritório Carvalho Neves Advogados Associados é especializado em licitações e contratos públicos, e está a sua disposição para ajudá-lo.

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