O TRT-9 reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná em relação aos salários de enfermeira do Hospital Cristo Rei.
Segundo o Tribunal, o Estado deve fiscalizar as instituições privadas que atuam de forma complementar ao SUS. Caso não comprovada a fiscalização efetiva, devem ser responsabilizadas pelas verbas inadimplidas ao longo da prestação de serviços.
No caso em questão, ficou caracterizada a culpa do Estado pela não fiscalização se o Hospital pagava corretamente as verbas trabalhistas da empregada. Mesmo intimado, o Estado não apresentou documentação que comprovasse a efetiva fiscalização na utilização dos repasses públicos pela entidade que administra o Hospital.
A enfermeira foi defendida pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho. Conheça nossa equipe.
RO 0001550-93.2017.5.09.0863