ACIDENTE EM SUPERMERCADO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO

Em decisão definitiva, a juíza do 5º Juizado Especial de Londrina-PR deferiu pedido de indenização feito por consumidor que sofreu uma queda dentro do estacionamento de supermercado. A queda ocorreu por que o piso do local estava molhado, e não havia nenhuma sinalização que chamasse a atenção para o piso escorregadio.

O supermercado foi condenado a pagar pelas despesas médicas do cliente, pelos lucros que deixou de ganhar em razão do tempo de recuperação, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o supermercado alegou culpa exclusiva da vítima, que teria sido negligente ao andar em piso molhado.

No entendimento da juíza, a condenação se deveu ao fato de o supermercado ser “responsável pelo estabelecimento, inclusive pela parte externa, até mesmo quando acontece caso de furto no estacionamento.” A Justiça também entendeu que se aplicava ao caso o Código de Defesa do Consumidor, ante a clara relação de consumo e a hipossuficiência do autor da ação.

A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.

Processo: 0005108-20.2018.8.16.0014

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