Em decisão definitiva, a juíza do 5º Juizado Especial de Londrina-PR deferiu pedido de indenização feito por consumidor que sofreu uma queda dentro do estacionamento de supermercado. A queda ocorreu por que o piso do local estava molhado, e não havia nenhuma sinalização que chamasse a atenção para o piso escorregadio.
O supermercado foi condenado a pagar pelas despesas médicas do cliente, pelos lucros que deixou de ganhar em razão do tempo de recuperação, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o supermercado alegou culpa exclusiva da vítima, que teria sido negligente ao andar em piso molhado.
No entendimento da juíza, a condenação se deveu ao fato de o supermercado ser “responsável pelo estabelecimento, inclusive pela parte externa, até mesmo quando acontece caso de furto no estacionamento.” A Justiça também entendeu que se aplicava ao caso o Código de Defesa do Consumidor, ante a clara relação de consumo e a hipossuficiência do autor da ação.
A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.
Processo: 0005108-20.2018.8.16.0014